STF referenda prisão do senador Delcídio do Amaral
Permeada por discursos enérgicos dos ministros, a 2ª turma do STF referendou nesta quarta-feira, 25, a prisão do senador Delcídio do Amaral, decretada ontem por Teori Zavascki e executada à noite pela PF (AC 4.039). Veja a íntegra da decisão de Teori.
O colegiado também ratificou as prisões temporárias de André Esteves, controlador do banco BTG Pactual, e Diogo Ferreira Rodrigues, assessor do senador, e a prisão preventiva do advogado Edson Ribeiro Filho (AC 4.036). Veja a íntegra dadecisão de Teori.
- Veja o pedido da PGR.
O relator, que capitaneou a decisão desfavorável ao líder do governo no Senado, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
De acordo com Teori, não haveria outros meios de se preservar as investigações - que não envolvessem as prisões -, uma vez que, conforme relatou o MPF, os envolvidos estariam pressionando o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró a desistir de firmar acordo de delação premiada no âmbito da operação. Entre os fatos destacados pela PGR estão também o vazamento de documentos sigilosos (André Esteves teria em mãos cópia da minuta do acordo de delação de Nestor, ainda a ser homologado pelo STF) e o pagamento de R$ 50 mil mensais à família de Nestor.
Diferente de outros casos, segundo o ministro, o pedido não está baseado em presunção de fuga, mas, ao contrário, há indicação de atos concretos e específicos que demonstram efetiva intenção de empreender meios para furtar investigados da aplicação da lei penal.
"Não bastasse o grupo estar em posse de documentos sigilosos, o próprio Nestor descreve oferecimento de vantagem pecuniária em troca de seu silêncio. Nitidamente demonstrada a necessidade de garantir a instrução penal, tendo em vista concreta ocorrência e possibilidade de interferência no depoimento de testemunhas, circunstâncias que autorizam a prisão cautelar, de acordo com a jurisprudência."
Assim, conforme ressaltou, presente a necessidade de resguardar a ordem pública, pela fundada suspeição de reiteração delitiva, pela atualidade dos delitos, e pela gravidade dos crimes que atentam contra os poderes, não haveria outra medida cautelar a ser adotada, que não a prisão preventiva.
"O presente caso apresenta linhas de muito maior gravidade: o parlamentar não está praticando crime qualquer, está atentando em tese diretamente contra a própria jurisdição do STF."
Obstrução da Justiça
O ministro Teori também citou no relatório a descrição da PGR de gravações de conversas nas quais o senador Delcídio relata suposta intervenção junto a ministros do Supremo, o que revela conduta obstrutiva "de altíssima gravidade".
Nas conversas, Delcídio teria falado sobre suposta conversa com Teori e Toffoli sobre o julgamento de HC e que Michel Temer e Renan Calheiros conversariam com Gilmar Mendes; também teria se disposto o senador a conversar com Fachin, que tem pedido de vista em HC que trata do acordo de delação premiada de Paulo Roberto Costa.
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