Tribunal garante aposentadoria a funcionário da Eletrobrás que teve comprovantes do INSS destruídos
A 2ª Turma Especializada do TRF2 proferiu decisão que obriga o INSS a implantar a aposentadoria de um ex-funcionário da Eletrobrás, cujos comprovantes de recolhimento para a previdência foram destruídos no incêndio ocorrido na sede da estatal, no centro do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2004. Ele ajuizara ação na Justiça Federal após o instituto ter se recusado a conceder o benefício. A primeira instância reconheceu seu direito, assegurando, ainda, o direito ao pagamento dos atrasados contados a partir da data do requerimento administrativo. Por conta disso, o INSS apelou ao TRF2. Segundo informações do processo, o trabalhador requereu a aposentadoria em 2012, quando já contava 37 anos e quatro meses de contribuição. Ele apresentou cópias das guias de recolhimento referentes aos anos de 1977 a 1979, período em que integrou os quadros da Eletrobrás. A autarquia alegou que a recusa em atender o pedido se deveu à falta dos documentos originais e, também, de registro das informações...