Negada apelação de acusado a assalto na agência dos Correios em Caiçara do Norte (RN)
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, quinta-feira (20/11), à apelação de Janailson Dionísio da Silva, 25, condenado à pena de reclusão de nove anos e dois meses, por roubo qualificado e porte ilegal de arma, em assalto à agência dos Correios do município de Caiçara do Norte (RN), ocorrido em 29/8/2012. O crime teria sido praticado na companhia de Luiz Carlos de Oliveira, morto em outro assalto, em fevereiro de 2013.
O magistrado de primeira instância, ao contrário do que foi defendido em grau de recurso, respeitou perfeitamente o princípio da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade, não havendo qualquer mácula a se sanada, afirmou o desembargador federal convocado Carlos Wagner Dias Ferreira.
ENTENDA O CASO – Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no dia 29/8/2012, por volta das 8h10, Luiz Carlos de Oliveira e Janailson Dionísio da Silva adentraram a agência dos Correios do município de Caiçara do Norte (RN). Eles estavam armados com arma de fogo, restringindo a liberdade dos clientes e rendendo o gerente, mediante grave ameaça, para terem acesso ao caixa e ao cofre do estabelecimento postal.
Os assaltantes levaram R$ 94.567,28. Apesar da negação de autoria do crime, Luiz Carlos e Janailson Silva foram reconhecidos por intermédio de imagens do vídeo do sistema de segurança da empresa e dos depoimentos das testemunhas. De acordo com o inquérito policial, o primeiro teria rendido o gerente, que se encontrava na bateria de caixa, e esperou o cofre ser aberto. O segundo aguardava na porta da agência, no controle da entrada e saída dos clientes.
Investigações da Polícia Federal constataram que Luiz Carlos de Oliveira foi morto em outro assalto em 28/2/2013, na companhia de outros dois indivíduos. Daí a extinção da punibilidade em relação a Luiz Carlos.
A sentença condenou Janailson da Silva à pena de reclusão de nove anos e dois meses, além de multa, por roubo qualificado (artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II do Código Penal Brasileiro) e porte ilegal de arma (artigo 14 da Lei nº 10.826/2003). Janailson apelou ao TRF5.
Nº do Processo: 11445
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