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Defesa em Crimes Contra a Honra - Advogado Criminalista

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Defesa Crime Contra Honra - Especialista em Calúnia , Injúria e Difamação Início > Atuação > Defesa Crime Contra Honra Defesa Crime Contra Honra Especialista em Calúnia, Injúria e Difamação - Protegemos Sua Reputação Consulta Urgente - Atendimento 24h WhatsApp Direto ✓ OAB/SP 337.502 | ✓ +20 Anos de Experiência | ✓ Plantão 24 Horas 📍 Av. Nove de Julho, 40 - Bela Vista - São Paulo/SP Quando alguém ataca sua honr...

CCJ aprova aumento de pena para quem omitir socorro

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, há pouco, proposta que aumenta a pena para quem omitir socorro a quem precisar. O Projeto de Lei 58/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), prevê detenção de seis meses a um ano e multa para os infratores. Atualmente, o Código Penal prevê detenção de um a seis meses ou multa. Além disso, em vez de aumentar pela metade, como ocorre hoje, o texto aprovado dobra a pena se a omissão resultar em lesão corporal grave. Fica mantida a triplicação da pena em caso de morte. O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), recomendou a aprovação da proposta, na forma de um substitutivo que faz mudanças de redação. “A omissão não é um crime tão simples. Tem desdobramentos. Além da questão do trânsito, há outras hipóteses muito mais reprováveis e que contam com o abrigo de uma legislação desproporcional”, disse. O assunto gerou intenso debate na CCJ. O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), por exemplo, posicionou-se contra...

Empresária acusada de matar adolescente de 16 anos em Guajará-Mirim não consegue a revogação de sua prisão

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Uma mulher e empresária, juntamente com a sua cunhada, acusada de tentar contra a vida do ex-companheiro e ter matado com vários golpes de faca uma adolescente de 16 anos, dia 06 de outubro de 2015, na cidade de Guajará-Mirim, não conseguiu, em sede de habeas corpus, a revogação da decretação de sua prisão preventiva, com a expedição de contramandado, uma vez que se encontra foragida. A decretação da prisão da acusada foi determinada dia 10 de outubro de 2015 pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Criminal da Comarca de Guajará-Mirim. A decisão foi dos membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada na manhã desta quarta-feira, dia 11, nos termos do voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon. A acusada alega em sua defesa que possui os requisitos legais, como primariedade, moradia e emprego e não tem antecedentes criminais, para responder o processo em liberdade. Segundo a defesa, a prisão da acusada está ferindo os princípi...

Norma que proíbe psicólogo de se manifestar sobre punição a preso é ilegal

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A Constituição Federal prevê a liberdade para o ex Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve   sentença  que derrubou, em todo o território nacional, os efeitos da Resolução 12/2011  do CFP. A norma contém dispositivo que, na prática, proíbe o psicólogo de participar de procedimentos que visem a apuração de práticas punitivo-disciplinares, assim como emitir prognóstico de reincidência e aferição de periculosidade do preso no exame criminológico. Com a decisão, todos os procedimentos administrativos em tramitação nos conselhos regionais, para apurar possível infração ética pela desobediência da norma, ficam suspensos. Em caso de desobediência, os CRPs terão de pagar multa diária de R$ 10 mil para cada hipótese de descumprimento. A juíza substituta Graziela Cristine Bündchen Torres, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, disse que as vedações constantes na norma administrativa praticamente esvaziaram o trabalho do juiz no âm...

Médico plantonista não é obrigado a atestar ferimentos em preso, decide TJ-RS

O crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal, só se configura se a ordem do funcionário público for dirigida diretamente a quem tem o dever legal de cumpri-la. Já que não se tratava desta hipótese, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  derrubou  a  sentença  que negou reparação a um médico que foi preso por se recusar a emitir atestado médico descritivo de lesões num homem preso, ante à ausência do perito legista. Com a reforma da decisão, ele receberá R$ 10 mil. Para o relator da apelação, juiz convocado Sylvio da Silva Tavares, a recusa na elaboração de exame de corpo de delito do preso mostrou-se justificável, porque o autor não é legista e este estava na cidade, tanto que chegou minutos depois da polícia no hospital. Além disso, este tipo de exame deve ser feito por perito oficial, como sinaliza o artigo 159 do Código de Processo Penal. Assim, no caso dos autos, não restou suficientemente evidenciad...