Postagens

Mostrando postagens com o rótulo pedofilia

Defesa em Crimes Contra a Honra - Advogado Criminalista

Imagem
Defesa Crime Contra Honra - Especialista em Calúnia , Injúria e Difamação Início > Atuação > Defesa Crime Contra Honra Defesa Crime Contra Honra Especialista em Calúnia, Injúria e Difamação - Protegemos Sua Reputação Consulta Urgente - Atendimento 24h WhatsApp Direto ✓ OAB/SP 337.502 | ✓ +20 Anos de Experiência | ✓ Plantão 24 Horas 📍 Av. Nove de Julho, 40 - Bela Vista - São Paulo/SP Quando alguém ataca sua honr...

O assédio sexual enquanto forma generalizada de agressão

Imagem
De acordo com o art. 216-A do Código Penal, o assédio sexual é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. No âmbito da legislação trabalhista, o empregado terá direito à indenização por danos morais, além das verbas rescisórias, nos casos de ser obrigado a exercer atividades incompatíveis com a continuação do trabalho para o qual foi contratado (art. 483, §1º, CLT). Diferente do conhecimento popular majoritário, para a caracterização do crime de assédio sexual é imprescindível que haja, primeiramente, uma relação profissional e que nela contenha características de hierarquia. Diante disso, é possível afirmar que diversos dos casos relatados não se encaixam no tipo penal assédio sexual, mas se configuram como formas de abusos, com outras previsões normativas. É necessário que se entenda a correta tipificação jurí...

Pais respondem por imagens de pedofilia divulgadas por filho adolescente

Imagem
A responsabilidade pela ação de um jovem que divulgou fotos com conteúdo pedófilo é de seus pais. Assim, decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os responsáveis por um adolescente que distribuiu imagens com conteúdo sexual de uma menina de 11 anos paguem R$ 40 mil de indenização para a família da vítima. O réu, à época com 15 anos, manteve conversas pela internet com a autora, que tinha apenas 11. O jovem persuadiu a menina a protagonizar cenas de conteúdo sexual via  webcam . Além de divulgar a conversa para uma amiga, captou e gravou as imagens em seu computador pessoal para repassá-las a terceiros. A partir daí, houve uma rápida propagação da fotografia, repercutindo entre as pessoas do convívio da criança, inclusive na escola. A juíza Fabiana dos Santos Kaspary julgou o caso em primeiro grau, na Comarca de Porto Alegre, e afirmou: “Foi o réu quem induziu a menina a fazer isso, adquiriu confiança de forma m...