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Policial acusado de participação no caso Amarildo tem HC negado pela 2ª Turma

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Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta terça-feira (17), pedido de Habeas Corpus (HC 129917) formulado pela defesa de Reinaldo Gonçalves dos Santos, um dos policiais militares acusados pela morte do pedreiro Amarildo Dias de Souza, crime ocorrido em julho de 2013 na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro. O acusado foi denunciado pela suposta prática do crime de tortura resultante em morte, ocultação de cadáver e formação de quadrilha ou bando armado. A defesa do policial pediu a revogação da prisão cautelar do réu, decretada em outubro de 2013, com a eventual aplicação das medidas cautelares diversas da prisão cautelar, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Os argumentos da defesa apontam falta de fundamentação do decreto prisional e excesso de prazo na formação da culpa. A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende de modo frontal o pos...

O assédio sexual enquanto forma generalizada de agressão

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De acordo com o art. 216-A do Código Penal, o assédio sexual é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. No âmbito da legislação trabalhista, o empregado terá direito à indenização por danos morais, além das verbas rescisórias, nos casos de ser obrigado a exercer atividades incompatíveis com a continuação do trabalho para o qual foi contratado (art. 483, §1º, CLT). Diferente do conhecimento popular majoritário, para a caracterização do crime de assédio sexual é imprescindível que haja, primeiramente, uma relação profissional e que nela contenha características de hierarquia. Diante disso, é possível afirmar que diversos dos casos relatados não se encaixam no tipo penal assédio sexual, mas se configuram como formas de abusos, com outras previsões normativas. É necessário que se entenda a correta tipificação jurí...

Pais respondem por imagens de pedofilia divulgadas por filho adolescente

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A responsabilidade pela ação de um jovem que divulgou fotos com conteúdo pedófilo é de seus pais. Assim, decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os responsáveis por um adolescente que distribuiu imagens com conteúdo sexual de uma menina de 11 anos paguem R$ 40 mil de indenização para a família da vítima. O réu, à época com 15 anos, manteve conversas pela internet com a autora, que tinha apenas 11. O jovem persuadiu a menina a protagonizar cenas de conteúdo sexual via  webcam . Além de divulgar a conversa para uma amiga, captou e gravou as imagens em seu computador pessoal para repassá-las a terceiros. A partir daí, houve uma rápida propagação da fotografia, repercutindo entre as pessoas do convívio da criança, inclusive na escola. A juíza Fabiana dos Santos Kaspary julgou o caso em primeiro grau, na Comarca de Porto Alegre, e afirmou: “Foi o réu quem induziu a menina a fazer isso, adquiriu confiança de forma m...

Tribunal garante aposentadoria a funcionário da Eletrobrás que teve comprovantes do INSS destruídos

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A 2ª Turma Especializada do TRF2 proferiu decisão que obriga o INSS a implantar a aposentadoria de um ex-funcionário da Eletrobrás, cujos comprovantes de recolhimento para a previdência foram destruídos no incêndio ocorrido na sede da estatal, no centro do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2004. Ele ajuizara ação na Justiça Federal após o instituto ter se recusado a conceder o benefício. A primeira instância reconheceu seu direito, assegurando, ainda, o direito ao pagamento dos atrasados contados a partir da data do requerimento administrativo. Por conta disso, o INSS apelou ao TRF2. Segundo informações do processo, o trabalhador requereu a aposentadoria em 2012, quando já contava 37 anos e quatro meses de contribuição. Ele apresentou cópias das guias de recolhimento referentes aos anos de 1977 a 1979, período em que integrou os quadros da Eletrobrás. A autarquia alegou que a recusa em atender o pedido se deveu à falta dos documentos originais e, também, de registro das informações...

Reconciliação de casal não isenta condenação por crime de ameaça

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A 3ª Turma Criminal manteve a condenação de namorado que ameaçou namorada após término do relacionamento. Ele recorreu da sentença condenatória, pedindo a absolvição ao argumento de que os dois se reconciliaram e que atualmente moram juntos. No entanto, o colegiado decidiu que a reconciliação do casal não tem o condão de isentar o réu da pena aplicada, pois a condenação é medida que se impõe ao crime por ele praticado. De acordo com a denúncia, em 2013, após o término do relacionamento de 7 meses, o acusado agrediu a ex-namorada com um soco e uma joelhada, causando-lhe lesões no lábio e no antebraço. Ato contínuo, a ameaçou, afirmando que iria levá-la para um matagal e depois matá-la. Houve prisão em flagrante e ele ficou preso por quase dois meses. Na 1ª Instância, o réu foi condenado pela juíza do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria pelos crimes de lesão corporal (três meses de detenção), e ameaça (um mês de detenção). Considerando o c...

Dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime (TJRS)

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O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime. Quatro teses que sustentamos (dentre outras) no nosso livro  Nova lei seca  ( Leonardo de Bem  e  L. F. Gomes : Saraiva, 2013) acabam de ser acolhidas pelo TJ-RS. São elas: que a nova redação do art. 306 do CTB (exigindo alteração da capacidade psicomotora) é benéfica para o réu (esse requisito típico não constava do tipo penal anterior, que vigorou até 20.12.12); que toda lei penal benéfica para o réu deve retroagir (ou seja: a nova lei se aplica para casos passados); que o crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Não basta, portanto, só comprovar a embriaguez. Impõe-se, agora, também comprovar que o condutor não tinha condições de dirigir (capacida...