Câmara Criminal aceita denúncia contra acusado de prostituição de menores
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, deu provimento a recurso movido pelo Ministério Público e recebeu denúncia em desfavor de Valdivino Falconieri de Negreiros. Ele é acusado de favorecimento da prostituição de vulnerável, crime previsto no artigo 218-B, do Código Penal brasileiro. A decisão modificou a decisão de primeiro grau, dada pela 3ª Vara Criminal de Mossoró, que havia rejeitado o recebimento da denúncia. De acordo os autos, o acusado acordou o pagamento de R$ 50 pelo sexo em grupo com menores de idade, cujo encontro foi marcado com elas próximo a uma padaria. Segundo o MP, o acusado foi flagrado por policiais em um motel, fato também confirmado pelo depoimento das vítimas. O crime consiste em submeter, induzir ou facilitar a prática da prostituição. O Ministério Público moveu o recurso e sustentou, dentre outros pontos, que, ao contrário da decisão de primeiro grau, há indícios da materialidade do fato. Argumento que foi acolhido p...