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Câmara Criminal aceita denúncia contra acusado de prostituição de menores

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, deu provimento a recurso movido pelo Ministério Público e recebeu denúncia em desfavor de Valdivino Falconieri de Negreiros. Ele é acusado de favorecimento da prostituição de vulnerável, crime previsto no artigo 218-B, do Código Penal brasileiro. A decisão modificou a decisão de primeiro grau, dada pela 3ª Vara Criminal de Mossoró, que havia rejeitado o recebimento da denúncia. De acordo os autos, o acusado acordou o pagamento de R$ 50 pelo sexo em grupo com menores de idade, cujo encontro foi marcado com elas próximo a uma padaria. Segundo o MP, o acusado foi flagrado por policiais em um motel, fato também confirmado pelo depoimento das vítimas. O crime consiste em submeter, induzir ou facilitar a prática da prostituição. O Ministério Público moveu o recurso e sustentou, dentre outros pontos, que, ao contrário da decisão de primeiro grau, há indícios da materialidade do fato. Argumento que foi acolhido p...

Condenado a mais de 31 anos de prisão jovem que matou avó e irmãos com golpes de enxada

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Sob a presidência da juíza Lara Gonzaga de Siqueira, o Tribunal do Júri de Anápolis condenou há 31 anos e 10 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, Rogério Lopes da Silva, de 22 anos, por matar com vários golpes de enxada a avó Valdelina Pereira dos Santos, de 75 anos, e os três irmãos Rosana Lopes da Silva, Romário Lopes da Silva e Roger Lopes da Silva, de 12, 15 e 9 anos de idade. Ele não terá direito de recorrer em liberdade e será obrigado a pagar 16 dias-multa. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria dos crimes pelos homicídios duplamente qualificados com emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e ocultação dos cadáveres. Contudo, acolheu a tese da semi-imputabilidade (aquele que é considerado temporariamente incapaz, mas não é isento da culpabilidade). Ao dosar a pena acerca dos quatro homicídios, Lara Gonzaga levou em consideração o que prevê expressamente a lei: o fato de Rogério ser menor d...

Policial acusado de participação no caso Amarildo tem HC negado pela 2ª Turma

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Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta terça-feira (17), pedido de Habeas Corpus (HC 129917) formulado pela defesa de Reinaldo Gonçalves dos Santos, um dos policiais militares acusados pela morte do pedreiro Amarildo Dias de Souza, crime ocorrido em julho de 2013 na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro. O acusado foi denunciado pela suposta prática do crime de tortura resultante em morte, ocultação de cadáver e formação de quadrilha ou bando armado. A defesa do policial pediu a revogação da prisão cautelar do réu, decretada em outubro de 2013, com a eventual aplicação das medidas cautelares diversas da prisão cautelar, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Os argumentos da defesa apontam falta de fundamentação do decreto prisional e excesso de prazo na formação da culpa. A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende de modo frontal o pos...

Mantida condenação a padrasto e mãe de menina que denunciou abusos durante visita de juiz a escola

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Foi mantida a condenação do padastro e da mãe de uma criança que era abusada sexualmente pelo homem. A mulher foi condenada por sua omissão, pois sabia dos abusos, mas nada fazia. Os dois cumprirão 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Os abusos foram narrados por uma aluna de uma escola rural localizada no município de Jataí, quando o juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca, Sérgio BritoTeixeira e Silva, visitou as crianças durante a realização do Programa Justiça Educacional do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em julho de 2014. A menor, estudante da escola, narrou ao magistrado que seu padrasto abusava sexualmente de sua irmã e que a mãe tinha conhecimento e não fazia nada. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do TJGO que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Leandro Crispim (foto), para manter inalterada sentença do juiz da 2ª Vara Criminal da comarca, Inácio Pereira de Siqueira. Os dois recorreram da sentença argumentando i...

Justiça determina internação de adolescente em Brumadinho

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A juíza da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, Perla Saliba Brito, decretou em 10 de novembro a internação de um adolescente de 16 anos, pelo prazo de até 45 dias. O jovem é suspeito de cometer os atos infracionais análogos aos crimes de roubo duplamente qualificado, latrocínio, tentativa de homicídio e estupro. O pedido foi feito pelo Ministério Público, que representou contra o adolescente por condutas praticadas em 28 de outubro deste ano, no Parque Serra do Rola Moça. Segundo o MP, o jovem, munido de arma de fogo, tomou para si um cavaquinho, telefones celulares e blusas de frio pertencentes um grupo de seis pessoas que estavam no local. Como o condutor, com o anúncio do assalto, tentou acelerar e fugir, o adolescente disparou e o matou, fazendo com que o carro se desgovernasse e viesse a colidir. Com o automóvel parado, ele exigiu que a adolescente que ia ao lado do motorista descesse do carro. Com agressões, ele a estuprou e tentou asfixiá-la. ...

O assédio sexual enquanto forma generalizada de agressão

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De acordo com o art. 216-A do Código Penal, o assédio sexual é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. No âmbito da legislação trabalhista, o empregado terá direito à indenização por danos morais, além das verbas rescisórias, nos casos de ser obrigado a exercer atividades incompatíveis com a continuação do trabalho para o qual foi contratado (art. 483, §1º, CLT). Diferente do conhecimento popular majoritário, para a caracterização do crime de assédio sexual é imprescindível que haja, primeiramente, uma relação profissional e que nela contenha características de hierarquia. Diante disso, é possível afirmar que diversos dos casos relatados não se encaixam no tipo penal assédio sexual, mas se configuram como formas de abusos, com outras previsões normativas. É necessário que se entenda a correta tipificação jurí...

Filho acusado de comandar a morte do pai não consegue liberdade em pedido de HC

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Acusado de ter planejado e comandado a execução do próprio pai, com o objetivo de receber uma herança, não conseguiu sua liberdade sob alegação de que não participou do crime e, por isso, não existem provas para a manutenção de sua prisão. Trata-se de Vanderlei D. G. que, em concurso com os codenunciados Wanderson e Alessandro, matou seu genitor, Antônio Gonçalves, no dia 18 de janeiro de 2014, no distrito de Tarilândia. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 10, foi dos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques, em sede de habeas corpus. O acusado alega em sua defesa que não existem razões concretas e idôneas na decisão de pronúncia; estão ausentes os pressupostos do Código de Processo Penal; está sofrendo constrangimento pelo excesso de prazo; não participou do crime e não existem provas para manutenção de sua prisão. A Procuradoria de Justiça estadual manifestou-se ...

Pais respondem por imagens de pedofilia divulgadas por filho adolescente

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A responsabilidade pela ação de um jovem que divulgou fotos com conteúdo pedófilo é de seus pais. Assim, decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os responsáveis por um adolescente que distribuiu imagens com conteúdo sexual de uma menina de 11 anos paguem R$ 40 mil de indenização para a família da vítima. O réu, à época com 15 anos, manteve conversas pela internet com a autora, que tinha apenas 11. O jovem persuadiu a menina a protagonizar cenas de conteúdo sexual via  webcam . Além de divulgar a conversa para uma amiga, captou e gravou as imagens em seu computador pessoal para repassá-las a terceiros. A partir daí, houve uma rápida propagação da fotografia, repercutindo entre as pessoas do convívio da criança, inclusive na escola. A juíza Fabiana dos Santos Kaspary julgou o caso em primeiro grau, na Comarca de Porto Alegre, e afirmou: “Foi o réu quem induziu a menina a fazer isso, adquiriu confiança de forma m...