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Direito de Família e Sucessões: Documentação necessária para propor ações judicia...

Direito de Família e Sucessões: Documentação necessária para propor ações judicia... : Documentos necessários para requerer medidas l Publicar postagem egais A correta...

Lava Jato: José Dirceu e Ricardo Hoffmann vão permanecer presos

  O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu de Oliveira e Silva, e o publicitário Ricardo Hoffmann, envolvidos no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava-Jato, vão permanecer presos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, decidiu ouvir o Ministério Público Federal (MPF) sobre os pedidos de revogação da prisão preventiva dos dois acusados. Atualmente, José Dirceu está preso no Complexo Médico-Penal, na região metropolitana de Curitiba, e Hoffmann, na superintendência da Polícia Federal da capital paranaense. De acordo com a decisão do presidente do STJ, a posição do MPF deverá ser analisada pela Quinta Turma do Tribunal, que, então, decidirá o destino do ex-ministro. Como o recesso do Judiciário só termina em fevereiro, até lá ...

Crimes Cibernéticos pode incluir caso de bloqueio do WhatsApp no relatório final

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O bloqueio do aplicativo WhatsApp pela Justiça brasileira nesta quinta-feira (17) foi debatido pelos deputados da CPI dos Crimes Cibernéticos na última reunião do ano da Comissão. O bloqueio foi uma represália da primeira vara criminal de São Bernardo do Campo contra o aplicativo WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação judicial de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais. Prorrogada até março do ano que vem, a CPI pode incluir o assunto em seu relatório. A presidente da CPI, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), disse que o documento final da comissão deve propor alternativas para se coibir os crimes praticados usando a tecnologia, mas sem prejudicar os usuários. Estamos chegando ao final dos trabalhos e a gente precisa que saiam relatorias positivas para que não aconteça isso [a suspensão do WhatsApp], prejudicando os brasileiros e, principalmente, que dê oportunidade para gente conseguir descobrir esses crimes que são realizados pela Intern...

Decisão mantém preso cabo do Bope acusado de tentar matar ex-namorada

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O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou a concessão de liminar em habeas corpus que pede a liberdade do cabo do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) Adriano José de Souza Santos. Ele é acusado de tentar matar a ex-namorada Juliana da Silva Roos, em janeiro do ano passado.  Os advogados do réu alegam no pedido de habeas corpus que o excesso de tempo de prisão de Adriano José causa constrangimento ilegal. Eles também argumentam que não existem elementos concretos para a manutenção da prisão preventiva. Na decisão, o magistrado afirma que a validade da prisão foi examinada e julgada em março, não sendo reconhecido, portanto, o habeas corpus. Em relação ao excesso do prazo de prisão, o desembargador informa ainda que circunstâncias especiais podem aumentar o prazo de duração do processo. O julgamento junto ao Tribunal Popular está previsto para acontecer em 28 de ab...

Secretário-geral de escola é afastado por assediar alunas

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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o afastamento do cargo de um secretário-geral de colégio estadual, situado na região sul da capital. O homem é suspeito de ter assediado alunas, oferecendo vantagens como aumento de notas e anulação de faltas. Segundo a magistrada frisou, a denúncia narra que há relação entre o crime e as funções exercidas pelo acusado motivo pelo qual justificou-se a decretação da medida. O imputado, em tese, se utilizou de sua profissão para o cometimento das infrações penais, já que tinha acesso ao sistema de controle de notas da escola e, por meio deste, tentava induzir as vítimas à prática de conjunção carnal, explicou. A autoridade policial havia se manifestado a favor da prisão preventiva do réu, enquanto o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), pleiteado a aplicação da medida cautelar de monitoração eletrônica, com o uso de tornozeleiras. Ambos os pedidos foram rejeitados pela juíza. Placidina Pires pondero...

Superlotação do presídio de Campos Belos leva reeducando a cumprir semiaberto em domicílio

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Conforme o promotor de justiça André Luiz Ribeiro Duarte, o MP constatou a situação precária do presídio de Campos Belos, inclusive caracterizando ofensa aos princípios básicos da pessoa humana. De acordo com o diretor da unidade, José de Castro Silva Filho, o local, que tem capacidade máxima de 31 reeducandos, está hoje com 72 em regime fechado. Segundo os autos, Marcivan Gonçalves Ferreira foi condenado pelos crimes de lesão corporal, furto e tráfico ilícito de entorpecentes. Todos, ocorridos em 2012. As penas somadas totalizaram 8 anos, 10 meses e 20 dias, tendo ele já cumprido o montante que lhe dá direito a progressão para o regime semiabeto. Em depoimento ao magistrado, o ajudante de transporte de lenha contou que quando estava cumprindo sua pena no regime fechado, teve vez de dividir o espaço com muitos presos. Lá, as celas são pequenas e apertadas. Já chequei a ficar com 18 reeducandos e termos de dormir amontoados, um ao lado do outro ou ter de ir dormir no banheiro....

Homem é condenado por matar jovem que o impediu de agredir namorada

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O Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, condenou um homem a 17 anos de reclusão em regime fechado pela morte de um rapaz de 20 anos. O crime aconteceu em 27 de julho de 2014 – o jovem foi morto porque impediu o réu de agredir a namorada.  Segundo denúncia oferecida pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca, ao presenciar o homem agredindo a mulher em via pública, a vítima interveio verbalmente, não deixando que os atos de violência continuassem. Em seguida, o réu telefonou para uma pessoa (não identificada), solicitando uma arma de fogo. Ao receber a arma, efetuou vários disparos contra o rapaz, que veio a falecer.  O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por “motivo fútil” e a Justiça decretou a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade. Fonte: Ministério Público do Paraná