Princípio da insignificância não se aplica aos casos de reiteração criminosa
A 4ª Turma do TRF da 1ª Região determinou o retorno da presente ação ao Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres (MT) para regular prosseguimento a fim de que seja afastada a incidência ao caso do princípio da insignificância. A decisão dá provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que absolveu sumariamente o réu, acusado da prática do delito de descaminho. Na apelação, o MPF alegou que o réu é criminoso habitual de delitos de descaminho, razão pela qual deve ser afastado o princípio da insignificância nessa hipótese, “na medida que tal circunstância exclui um dos pressupostos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), qual seja, a ausência de reprovabilidade social da conduta”. Segundo o órgão ministerial, há três representações emitidas pela Receita Federal do Brasil, para fins penais, contra o réu pela prática do delito de descaminho, “demonstrando a habitualidade criminosa”. O MPF ainda argumentou que “não se pode consid...