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Defesa em Crimes Contra a Honra - Advogado Criminalista

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Defesa Crime Contra Honra - Especialista em Calúnia , Injúria e Difamação Início > Atuação > Defesa Crime Contra Honra Defesa Crime Contra Honra Especialista em Calúnia, Injúria e Difamação - Protegemos Sua Reputação Consulta Urgente - Atendimento 24h WhatsApp Direto ✓ OAB/SP 337.502 | ✓ +20 Anos de Experiência | ✓ Plantão 24 Horas 📍 Av. Nove de Julho, 40 - Bela Vista - São Paulo/SP Quando alguém ataca sua honr...

Empresária acusada de matar adolescente de 16 anos em Guajará-Mirim não consegue a revogação de sua prisão

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Uma mulher e empresária, juntamente com a sua cunhada, acusada de tentar contra a vida do ex-companheiro e ter matado com vários golpes de faca uma adolescente de 16 anos, dia 06 de outubro de 2015, na cidade de Guajará-Mirim, não conseguiu, em sede de habeas corpus, a revogação da decretação de sua prisão preventiva, com a expedição de contramandado, uma vez que se encontra foragida. A decretação da prisão da acusada foi determinada dia 10 de outubro de 2015 pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Criminal da Comarca de Guajará-Mirim. A decisão foi dos membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada na manhã desta quarta-feira, dia 11, nos termos do voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon. A acusada alega em sua defesa que possui os requisitos legais, como primariedade, moradia e emprego e não tem antecedentes criminais, para responder o processo em liberdade. Segundo a defesa, a prisão da acusada está ferindo os princípi...

Polícia pode apreender drogas dentro de casa sem mandado, decide Supremo

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A maioria do Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta-feira (5/10) recurso extraordinário em caso que discute se policiais podem entrar em domicílios para fazer buscas de drogas, sem mandado judicial. Foi aprovada a tese, com repercussão geral, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.    Seguiram o relator do recurso extraordinário, ministro Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento do recurso, ficou vencido no julgamento. O caso envolve um homem condenado a sete anos de prisão depois que a Polícia Feder...