Dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime (TJRS)
O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime. Quatro teses que sustentamos (dentre outras) no nosso livro Nova lei seca ( Leonardo de Bem e L. F. Gomes : Saraiva, 2013) acabam de ser acolhidas pelo TJ-RS. São elas: que a nova redação do art. 306 do CTB (exigindo alteração da capacidade psicomotora) é benéfica para o réu (esse requisito típico não constava do tipo penal anterior, que vigorou até 20.12.12); que toda lei penal benéfica para o réu deve retroagir (ou seja: a nova lei se aplica para casos passados); que o crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Não basta, portanto, só comprovar a embriaguez. Impõe-se, agora, também comprovar que o condutor não tinha condições de dirigir (capacida...