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Jornalista Lauro Jardim é absolvido em processo movido por Eduardo Cunha

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Alguém que se sente ofendido com uma notícia deve entrar com queixa crime contra todos os jornalistas que assinam o texto. O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atual presidente da Câmara, não observou esse conceito, chamado de princípio da indivisibilidade da ação penal, em processo que moveu contra o jornalista Lauro Jardim. Assim, a juíza Katia Maria Maia de Oliveira, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, absolveu o colunista das acusações de calúnia e difamação. Cunha se sentiu ofendido com duas notas publicadas em 2014 na coluna de Lauro Jardim quando ele ainda atuava na revista  Veja ( hoje, ele trabalha no jornal  O Globo) . Um dos textos foi publicado no dia 2 de agosto e o trecho que irritou o parlamentar foi: “Cunha exigiu que o Fundo de Investimento do FGTS aprovasse generosos aportes na Queiroz Galvão Óleo e Gás e no Estaleiro Atlântico Sul”. O outro foi no dia 1º de setembro e relatou que o “notório Eduardo Cunha assina a solicitação para o colegiado ouv...

Sexo em área militar é crime, mas lei não pode falar em pederastia

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Integrantes das Forças Armadas que mantenham relações sexuais em locais sob administração militar estão cometendo um crime. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que, nesta quarta-feira (28/10), manteve a validade do artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para a prática. No entanto, o STF retirou do texto original as palavras “homossexual” e “pederastia”, por considerá-las discriminatórias e homofóbicas. De acordo com artigo 235 do Código Penal Militar, em vigor desde 1969, período do regime militar, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”. A maioria dos ministros decidir manter o entendimento de que um militar, homem ou mulher, flagrado em ato considerado libidinoso durante o cumprimento de suas atividades pode ser punido criminalmente. A corte divergiu do voto do relator, ministro Luís Rob...

Cabe à Justiça Federal julgar crime de publicação online de conteúdo pornográfico infantil

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A Justiça Federal é competente para processar e julgar prática de crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão realizada nesta quarta-feira (28) que, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 628624. O tema teve repercussão geral reconhecida. O RE questiona o acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que determinou a competência da Justiça Federal para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (artigo 241-A da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente), quando cometidos na internet. Em síntese, o autor do RE sustenta que a matéria seria de competência da Justiça estadual, uma vez que não existiria qualquer evidência de que o acesso ao material pornográfico infantil, disponível na rede ...

Dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime (TJRS)

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O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime. Quatro teses que sustentamos (dentre outras) no nosso livro  Nova lei seca  ( Leonardo de Bem  e  L. F. Gomes : Saraiva, 2013) acabam de ser acolhidas pelo TJ-RS. São elas: que a nova redação do art. 306 do CTB (exigindo alteração da capacidade psicomotora) é benéfica para o réu (esse requisito típico não constava do tipo penal anterior, que vigorou até 20.12.12); que toda lei penal benéfica para o réu deve retroagir (ou seja: a nova lei se aplica para casos passados); que o crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Não basta, portanto, só comprovar a embriaguez. Impõe-se, agora, também comprovar que o condutor não tinha condições de dirigir (capacida...