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Defesa em Crimes Contra a Honra - Advogado Criminalista

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Defesa Crime Contra Honra - Especialista em Calúnia , Injúria e Difamação Início > Atuação > Defesa Crime Contra Honra Defesa Crime Contra Honra Especialista em Calúnia, Injúria e Difamação - Protegemos Sua Reputação Consulta Urgente - Atendimento 24h WhatsApp Direto ✓ OAB/SP 337.502 | ✓ +20 Anos de Experiência | ✓ Plantão 24 Horas 📍 Av. Nove de Julho, 40 - Bela Vista - São Paulo/SP Quando alguém ataca sua honr...

Jornalista Lauro Jardim é absolvido em processo movido por Eduardo Cunha

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Alguém que se sente ofendido com uma notícia deve entrar com queixa crime contra todos os jornalistas que assinam o texto. O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atual presidente da Câmara, não observou esse conceito, chamado de princípio da indivisibilidade da ação penal, em processo que moveu contra o jornalista Lauro Jardim. Assim, a juíza Katia Maria Maia de Oliveira, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, absolveu o colunista das acusações de calúnia e difamação. Cunha se sentiu ofendido com duas notas publicadas em 2014 na coluna de Lauro Jardim quando ele ainda atuava na revista  Veja ( hoje, ele trabalha no jornal  O Globo) . Um dos textos foi publicado no dia 2 de agosto e o trecho que irritou o parlamentar foi: “Cunha exigiu que o Fundo de Investimento do FGTS aprovasse generosos aportes na Queiroz Galvão Óleo e Gás e no Estaleiro Atlântico Sul”. O outro foi no dia 1º de setembro e relatou que o “notório Eduardo Cunha assina a solicitação para o colegiado ouv...

Configura crime de estelionato o recebimento de seguro-desemprego quando empregado

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A 3ª Turma do TRF da 1ª Região recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um cidadão pela prática do crime de estelionato circunstanciado (art. 171, § 3º, do Código Penal). Ele é acusado de ter recebido indevidamente, entre os meses de julho e novembro de 2007, cinco parcelas do seguro-desemprego, totalizando R$ 2.518,00, embora não estivesse desempregado. A decisão reformou sentença do Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que havia rejeitado a denúncia. Em suas razões recursais, o MPF sustenta que o fato de o vínculo empregatício ter sido reconhecido pela Justiça do Trabalho somente posteriormente à percepção do seguro-desemprego em nada altera a situação de fato e o meio fraudulento empregado. O Colegiado concordou com as alegações apresentadas pelo órgão ministerial. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, destacou ser “irrelevante, para fins de enquadramento da conduta no tipo objetivo do art...