Empresas terão de pagar parcela cesta básica aos empregados em gozo de benefício previdenciário
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tramonto Agroindustrial S/A e JBS Aves Ltda. ao pagamento do prêmio cesta básica previsto em norma coletiva para os trabalhadores em gozo de benefício previdenciário. A Turma avaliou que a supressão unilateral do benefício foi uma alteração prejudicial, violando o artigo 468 da CLT. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região (SC) ajuizou a ação após a suspensão da cesta básica aos trabalhadores em gozo de benefício previdenciário, prevista na cláusula 20ª do acordo coletivo firmado com as empresas. As cestas eram entregues no dia 10 de cada mês aos empregados sem faltas justificadas no mês e àqueles em gozo de benefício, pois nessa condição as faltas são justificadas, observou o Sindicato. A partir de julho de 2013, sem justificativa, as empresas deixaram de fornecê-las a esses trabalhadores. Entendendo que o ato car...