Liminar garante a Pedro Barusco direito ao silêncio em depoimento à CPI do BNDES
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 131806) impetrado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Pedro José Barusco Filho, garantindo-lhe o direito de não assinar termo de compromisso, de se manter em silêncio e de ser assistido por advogado em depoimento marcado para esta quinta-feira (3) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que visa à apuração de supostas irregularidades nas concessões de empréstimos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A defesa explicou que seu cliente é réu colaborador no âmbito das investigação da operação Lava-Jato, tendo firmado acordo já homologado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Sustentou que tal circunstância não é incompatível com o exercício do direito ao silêncio, uma vez que no acordo se faz menção expressa ao compromisso perante o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Receita Federal. “Como se vê, a renúncia ao dir...